Uma notícia para alegrar os nossos corações! A Associação Brasileira de Esclerose Tuberosa (ABET) informa que, a partir de agora, a Lei 14.457/2022, passa a prever a flexibilidade de jornada a pais de filhos com deficiência quando a atividade permitir.
A Lei, sancionada no ano de 2022, instituiu o Programa Emprega + Mulheres – que tem como objetivo à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho – por meio de medidas que visam conciliar o trabalho e a vida familiar. Agora, ela também prevê a prioridade na flexibilização na jornada de trabalho para trabalhadores com filhos ou dependentes com até 6 anos de idade ou com deficiência.
Para usufruir deste direito é necessário formalizar a solicitação com o empregador por meio de acordo individual, coletivo ou convenção coletiva. Dentre as possibilidades de flexibilização estão: tempo parcial, banco de horas, 12×36, férias individuais antecipadas e os horários flexíveis.
A ABET enxerga a mudança com bons olhos e espera que ela seja aplicada a todos os trabalhadores com a mesma eficiência, principalmente, aos que estão contratados por meio das Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT).
ASCOM ABET, com informações do Senado Federal






