Uma notícia de alento para os nossos corações. Criança acometida pela Esclerose Tuberosa, paciente da Associação Brasileira de Esclerose Tuberosa (ABET) entrou com uma ação judicial contra a Unimed Alfenas após a instituição negar o custeio do medicamento Everolimos.
Logo no início do processo, foi concedida a decisão liminar que determinava que a criança recebesse o medicamento. Após o ocorrido, a Unimed entrou com um recurso, que foi indeferido pelo Tribunal, mantendo-se a obrigatoriedade do fornecimento.
A advogada da ABET, Juliana Lott, explica que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, foi embasada no entendimento “de que o rol da ANS, a princípio, é em regra é taxativo. Porém, ele comporta exceções, que são: quando não existe um substituto terapêutico para o tratamento prescrito pelo médico do paciente e quando o tratamento tem uma eficácia reconhecida.”
A ABET celebra a decisão da justiça e parabeniza a paciente e a advogada por terem conseguido demonstrar para os juízes e para os desembargadores que o órgão técnico feito pelo judiciário – parecer de 2012 que é o contra o custeio do Everolimos pelos planos de saúde e pelo SUS – estava ultrapassado e que se baseava em estudos antiquados. “Nós fizemos a análise embasada que, ao longo de 13 anos, a evolução da medicina por si só já era suficiente para que o documento fosse considerado impróprio para consulta”, ressalta Juliana.