A Prefeitura de Belo Horizonte(PBH) sancionou, no dia 24 de abril de 2025, a Lei 11.848, que permite que as crianças atípicas levem seus próprios lanches para a escola. A medida é válida para estudantes da rede pública e privada diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista(TEA), Altas Habilidades/Superdotação, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade(TDAH) ou outras atipicidades. Segundo a publicação no Diário Oficial do Município(DOM), a lei deve ser regulamentada em até 120 dias.
A lei reconhece as necessidades específicas de alimentação de cada estudante atípico, que podem sofrer de seletividade alimentar e comportamento alimentar compulsivo, garantindo uma atenção qualificada de saúde, com acompanhamento integrado e multidisciplinar de médicos, nutricionistas e familiares. O objetivo é reduzir os fatores de risco de sobrepeso, obesidade e problemas gastrointestinais.
A Associação Brasileira de Esclerose Tuberosa(ABET) reconhece a importância e celebra a aprovação da Lei 11.848, enxergando-a como uma importante conquista para os estudantes e famílias atípicas. Uma educação só é verdadeiramente inclusiva quando as particularidades de cada aluno é respeitada!
*Fonte: ASCOM ABET com informações do O Tempo